Publicado no DOE de nº
33.233 de 18.10.16
Altera
dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º
O caput do art. 26, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26. A empresa proprietária do estabelecimento
abatedor deverá remeter, até o último dia de cada mês, à CERAT de sua circunscrição,
mapa demonstrativo contendo o resultado diário do abate, acompanhado de cópia
do atestado de inspeção sanitária fornecido pelo órgão competente, quando
notificada pela CERAT.”
Art. 2º
Fica acrescido o art. 24-A, ao Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 24-A Após a tributação de que tratam os arts.
22, 25 e 27, as subsequentes saídas internas com os produtos comestíveis resultantes
do abate do gado são dispensadas de nova tributação.”
Art. 3º
Ficam revogados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001, os dispositivos, abaixo enumerados:
I - os §§ 1º e 2º do art. 25, do Anexo I;
II - os incisos I, II e III do art. 28, do Anexo I;
III - os §§ 1º e 3º do art. 28, do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 17 de outubro de 2016.
JOSÉ DA CRUZ
MARINHO
Governador do Estado em exercício
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