Publicado no DOE de nº
33.234 de 19.10.16
Altera
dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18
de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista a Lei nº
8.288, de 23 de julho de 2015, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas contas de
energia elétrica aos templos de qualquer culto,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
revogado o inciso IV, do art. 339 do Capítulo LII do Anexo I do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 18 de outubro de 2016.
JOSÉ DA CRUZ
MARINHO
Governador do Estado em exercício
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