Decreto 1.670/16 - Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001.



D E C R E T O Nº 1.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE(Pa) de 29.12.16.

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 140-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140-A. O interessado que pretender exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas deverá possuir:
I - no mínimo, 1 (um) veículo próprio, conforme disposto no art. 575 deste Regulamento;
II - local adequado para exercício da atividade, comprovado mediante verificação in loco;
III - Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga - RNTRC, ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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