D E C R E T O
Nº 1.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado
no DOE(Pa) de 29.12.16.
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
art. 140-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140-A. O interessado que pretender exercer a
atividade de transporte rodoviário de cargas deverá possuir:
I - no mínimo, 1 (um) veículo próprio, conforme
disposto no art. 575 deste Regulamento;
II - local adequado para exercício da atividade, comprovado
mediante verificação in loco;
III - Registro Nacional de Transportador Rodoviário
de Carga - RNTRC, ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO
GOVERNO, 28 de dezembro de 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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