Decreto 1.671/16 - Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001.


D E C R E T O Nº 1.671, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE(Pa) de 29.12.16.

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando que a Hidrovia Guamá-Capim e Hidrovia Tocantins foram publicadas com o trecho das cidades invertidos no Decreto nº 1.389, de 3 de setembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º O dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 100-ZB no Anexo II.
“Art. 100-ZB - as prestações de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do imposto, que tenham início e término neste Estado, na Hidrovia Guamá-Capim, entre os Municípios de Paragominas a Barcarena, e Hidrovia do Tocantins, entre os Municípios de Marabá a Barcarena (Convênio ICMS 04/2004).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os atos praticados no Decreto nº 1.389, de 3 setembro de 2015, até a data da publicação deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2016.
SIMÃO JATENE

Governador do Estado

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