D E C R E T O Nº 1.671, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2016
Publicado no DOE(Pa) de 29.12.16.
Altera dispositivos do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual e,
Considerando
que a Hidrovia Guamá-Capim e Hidrovia Tocantins foram publicadas com o trecho
das cidades invertidos no Decreto nº 1.389, de 3 de setembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º O dispositivo abaixo do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o art.
100-ZB no Anexo II.
“Art. 100-ZB -
as prestações de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de cargas destinadas
a contribuinte do imposto, que tenham início e término neste Estado, na
Hidrovia Guamá-Capim, entre os Municípios de Paragominas a Barcarena, e
Hidrovia do Tocantins, entre os Municípios de Marabá a Barcarena (Convênio ICMS
04/2004).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidados os
atos praticados no Decreto nº 1.389, de 3 setembro de 2015, até a data da
publicação deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de
2016.
SIMÃO JATENE
Governador do
Estado
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