INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2016
Publicada no DOE(Pa) de
23.12.16.
Altera dispositivo da Instrução
Normativa n.º 0019, de 5 de junho de 2008, que dispõe
sobre a organização, competências, atribuições e
funcionamento da Julgadoria de Primeira Instância e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em
vista o disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe
sobre os procedimentos administrativo tributário do Estado do Pará e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da
Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização,
competências, atribuições e funcionamento da Julgadoria de primeira Instância e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - julgar expedientes relativos
à impugnação de auto de infração, ato de indeferimento de ingresso no Simples Nacional e
ato de exclusão de contribuinte do Simples Nacional.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
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