PORTARIA N.º 1.730, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicada no DOE (Pa) de 22.12.16.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência
que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de
Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo
Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
|
PRODUTO
|
UNIDADE
|
TIPO
|
PREÇO INTERNO R$
|
PREÇO INTERESTADUAL R$
|
III
|
PECUÁRIA
|
||||
III-4
|
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
|
||||
III-4.7
|
COURO DE BOI EM SANGUE
|
kg
|
|
2,50
|
2,50
|
III-4.8
|
COURO DE BOI EM SALGADO
|
kg
|
|
3,44
|
3,44
|
III-4.16
|
SEBO
|
Kg
|
|
1,91
|
1,91
|
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