Portaria 1.734/16 - Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria n.º 680/2016.

PORTARIA N.º 1.734, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicada no DOE (Pa) de 23.12.16.

Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/01 - RICMS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:


Garrafa de Vidro Retornável
Garrafa de Vidro Descartável
Alumínio ou Lata Descartável
FABRICANTE
MARCAS
de 271 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000 ml
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.
Cidade Imperial Dunkel





6,99






Cidade Imperial Helles





6,99






Cidade Imperial Pilsen





6,99






NEWAGE IND. BEB. LTDA
Germania 55








2,30
3,30

5,15
Germania 56 - Black









4,20

5,60

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 22 de dezembro de 2016.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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