PORTARIA SEFA Nº 234 de 28.01.19 - Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Projeto – UCP do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROFISCO II PA.


PORTARIA Nº 234 DE 28 JANEIRO DE 2019
Publicado no DOE nº 33792 de 29.01.19

Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Projeto – UCP do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROFISCO II PA. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, II, da Constituição Estadual; art. 6º, I, II e VIII, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, I, II, X, XII e XX, da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Considerando a Lei n° 8.553, de 20 de novembro de 2017, que autoriza o Estado do Pará a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União; Considerando a aprovação pela Diretoria Executiva do BID do financiamento solicitado pelo Estado do Pará através da Resolução DE-132/17;

Considerando a autorização do Senado Federal através da Resolução nº 31, de 5 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 2018;

Considerando ainda a necessidade contratual da SEFA junto ao BID de se ter uma unidade gestora do Projeto PROFISCO II PA,

RESOLVE

Art. 1º Criar a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROFISCO II PA.

Art. 2º A UCP é a Unidade responsável pela elaboração, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação permanente da execução do PROFISCO II PA.

Art. 3º A UCP possui as seguintes funções:

I - planejar e coordenar a execução das atividades do PROFISCO II PA;

II - implementar os planos operacionais do Projeto;

III - supervisionar a execução e apresentar os relatórios semestrais de progresso;

IV - realizar os processos de preparação de termos de referência (TDR), licitação e aquisição de bens, seleção e contratação de serviços;

V - apresentar as justificativas e os pedidos de desembolso ao Banco;

VI - preparar as demonstrações financeiras;

VII - apresentar a avaliação do Projeto;

VIII - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 4º A UCP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Coordenação Geral;

II - Coordenação Técnica;

III - Coordenação Administrativa e Financeira;

IV – Assistência Técnica de Planejamento e Monitoramento;

V – Assistência Operativa de Aquisições e Contratações.

Art. 5º À Coordenação Geral compete:

I – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar, com o apoio das Coordenações e Assistências integrantes da UCP, as ações do PROFISCO II PA.

II - servir de interlocutor perante os órgãos de controle interno e externo e ao organismo financiador do PROFISCO II PA, para fi ns técnicos, administrativos, operacionais e financeiros;

III – aprovar os projetos, relatórios, aquisições e demais documentos inerentes ao PROFISCO II PA, em observância às exigências do organismo financiador e à legislação brasileira;

IV – submeter à homologação do Secretário de Estado da Fazenda os projetos, relatórios e os balanços financeiros auditados, conforme a exigência do BID;

V – encaminhar ao organismo financiador e demais órgãos de controle, relatórios e balanços financeiros auditados, exigidos pelos mesmos;

VI - promover a integração de todos os agentes envolvidos na concepção, operacionalização e execução do PROFISCO II PA;

VII - zelar para que a execução do projeto se desenvolva conforme os termos dos contratos de financiamento e a legislação local pertinente;

VIII - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 6º À Coordenação Técnica compete:

I - apoiar tecnicamente os gestores de projetos nas atividades de concepção, desenvolvimento e execução dos projetos;

II – avaliar, quando necessário, os termos de referência, as propostas de aquisição de produtos e serviços e os planos de aquisição dos projetos;

III – elaborar, em conjunto com os gestores de projetos os Planos Operacionais Anuais; IV - elaborar, conjuntamente com a Coordenação de Administração e Finanças, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva programação financeira anual, bem como as solicitações de suplementações de dotações;

V – verificar a compatibilidade e a adequação das solicitações de compras e contratações, com as disposições definidas nas políticas de aquisições acordadas perante ao organismo financiador do PROFISCO II PA;

VI – acompanhar a execução dos projetos integrantes do PROFISCO II PA, juntamente com a Assessoria de Monitoramento e Avaliação;

VII - acompanhar, conjuntamente com os gestores de projetos, o processamento e o julgamento dos processos licitatórios.

VIII - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 7º À Coordenação Administrativa e Financeira compete:

I – realizar a gestão orçamentária, financeira e contábil do PROFISCO II PA;

II – elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a proposta orçamentária do PROFISCO II PA e a respectiva programação financeira anual, bem como as solicitações de suplementações de dotações; 

III - encaminhar à área de planejamento e orçamento da SEFA as propostas orçamentárias anuais do PROFISCO II PA;

IV – encaminhar à Diretoria de Administração da SEFA, as solicitações de compras e contratações autorizadas pelo Coordenador Geral e acompanhar seu processamento até sua conclusão;

V – mobilizar, junto às unidades administrativas da SEFA, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes necessários às atividades e projetos;

VI - providenciar o atendimento das demandas da Auditoria Externa ao PROFISCO II PA referentes às informações financeiras, orçamentárias, contábeis, de controle de material permanente e de execução dos contratos de bens e serviços e dos Planos de Aquisições;

VII – acompanhar, diariamente a execução orçamentária e financeira e as contas bancárias do PROFISCO II PA;

VIII - elaborar as solicitações de desembolso perante o organismo financiador;

IX - elaborar documentos de Prestação de Contas;

X - apoiar os trabalhos das equipes técnicas na elaboração dos termos de referência para aquisição de produtos e execução de serviços;

XI - receber, examinar e avaliar as solicitações e demandas para aquisição de bens e execução de obras e serviços.

XII - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 8º À Assistência Técnica de Planejamento e Monitoramento compete:

I – Prestar assistência à Coordenação Geral, Técnica e Administrativa Financeira;

II - monitorar os projetos constantes do PROFISCO II PA;

III – proceder a coleta e o tratamento de informações acerca do andamento das ações dos projetos, com vistas à preparação de relatórios gerenciais de acompanhamento e monitoramento, destacando os principais avanços, entraves e recomendações.

IV - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 9º À Assistência Operativa de Aquisições e Contratações.

I – Prestar assistência à Coordenação Geral, Técnica e Administrativa Financeira;

II - monitorar as aquisições e contratações dos projetos do PROFISCO II PA;

III - manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras;

IV - exercer outras atribuições conexas e correlatas ao PROFISCO II PA.

Art. 10. A gestão do PROFISCO II PA e seus projetos será realizada através do Sistema Corporativo de Gestão do Planejamento e Projetos Estratégicos – GESPRO.

Art. 11. Os projetos definidos no âmbito do PROFISCO II PA serão executados nas áreas fins da SEFA, conforme as finalidades previstas no escopo de cada projeto.

Art. 12. A execução das atividades relacionadas a apoio administrativo, licitações, aquisições, contratos e controle patrimonial, relativas aos projetos integrantes do PROFISCO II PA, serão desenvolvidas dentro da estrutura funcional da SEFA, sob o acompanhamento da UCP.

Art. 13. A execução das atividades relacionadas às licitações e aquisições relativas aos projetos integrantes do PROFISCO II PA, serão desenvolvidas pela Comissão Especial de Licitação.

Art. 14. Poderão participar dos projetos outros órgãos, entidades e Poderes, cujas finalidades e atribuições sejam correlatas com as previstas no PROFISCO II PA.

Art. 15. Na operacionalização dos projetos integrantes do PROFISCO II PA, a SEFA, assim como os demais órgãos, entidades e Poderes participantes deverão obedecer, rigorosamente, o estabelecido nos contratos de empréstimo firmados perante ao BID, para financiamento do PROFISCO II PA, em especial no que se refere à utilização dos recursos, abertura de contas bancárias, desembolsos, aquisições, contratações, auditorias, informes e manutenção de bens e obras.

Art. 16. Os bens adquiridos e as obras contratadas com recursos do PROFISCO II PA serão incorporados ao patrimônio da SEFA.

Art. 17. Todas as solicitações de passagens e diárias, aquisições de bens, serviços, obras, contratação de consultoria e alterações nos projetos deverão ser submetidas, para aprovação, ao diretor da área fi m em que o projeto estiver sendo executado.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará. 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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