DECRETO SEFA Nº 28 - Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
DECRETO Nº 28, DE 8 DE MARÇO DE 2019
Publicado no DOE nº 33821 de 11.03.19
Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o art. 100-ZI do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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