INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOE nº 34088 de 13/01/20
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretária de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.o 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretária de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 25. ...............................................................
.............................................................................
4o As diligências oriundas de ações fiscais automatizadas serão executadas por servidores do grupo indicado no § 2o, da unidade de circunscrição do contribuinte.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
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