PORTARIA Nº 129, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.120 de 17/02/20
Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE
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CÓDIGO
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MARCAS
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EMBALAGEM
- FAIXA DE VOLUME
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PREÇO
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COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
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001152-8
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Coca Cola Sem Açúcar
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PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
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1,69
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COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
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001153-6
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Sprite
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PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
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1,67
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COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
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001154-4
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Tuchaua
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PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
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1,65
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COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
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001155-1
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Sprite Lemon Fresh
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PET e Vidro Descartáveis – 290ml a 599ml
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3,08
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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