PORTARIA SEFA Nº 129 - Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6/12/16, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos

PORTARIA Nº 129, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.120 de 17/02/20

Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:



FABRICANTE
CÓDIGO
MARCAS
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
PREÇO
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
001152-8
Coca Cola Sem Açúcar
PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
1,69
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
001153-6
Sprite
PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
1,67
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
001154-4
Tuchaua
PET e Vidro Descartáveis – até 200ml
1,65
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.
001155-1
Sprite Lemon Fresh
PET e Vidro Descartáveis – 290ml a 599ml
3,08

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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