DECRETO Nº 622, DE 23 DE MARÇO DE 2020
• Publicado no DOE(Pa) de 23.03.2020.Edição Extra
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,
D E C R E T A :
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
.......................................................................
Art. 113. ........................................................
.........
|
...............................
|
.............................
|
...............................
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46.
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|
2207.20.1
|
Álcool em gel
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47.
|
|
4015.1
|
Luvas médicas
|
48.
|
|
9020.00
|
Máscaras médicas
|
49.
|
|
2828.90.11
|
Hipoclorito de sódio 5%
|
50.
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|
2208.30.90
|
Álcool 70%
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...............................................................”
“ANEXO III .......................................................................
Art. 6º ...............................................................
.........
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...............................
|
.............................
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...............................
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46.
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2207.20.1
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Álcool em gel
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47.
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4015.1
|
Luvas médicas
|
48.
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9020.00
|
Máscaras médicas
|
49.
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|
2828.90.11
|
Hipoclorito de sódio 5%
|
50.
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2208.30.90
|
Álcool 70%
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...............................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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