DECRETO Nº 622 - Acrescenta dispositivos ao RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001.


DECRETO Nº 622, DE 23 DE MARÇO DE 2020 
• Publicado no DOE(Pa) de 23.03.2020.Edição Extra

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e 

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense, 

D E C R E T A

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“ANEXO I
 ....................................................................... 
Art. 113. ........................................................

.........
...............................
.............................
...............................
46.

2207.20.1
Álcool em gel
47.

4015.1
Luvas médicas
48.

9020.00
Máscaras médicas
49.

2828.90.11
Hipoclorito de sódio 5%
50.

2208.30.90
Álcool 70%

 ...............................................................” 

“ANEXO III ....................................................................... 

Art. 6º ............................................................... 

.........
...............................
.............................
...............................
46.

2207.20.1
Álcool em gel
47.

4015.1
Luvas médicas
48.

9020.00
Máscaras médicas
49.

2828.90.11
Hipoclorito de sódio 5%
50.

2208.30.90
Álcool 70%

 ...............................................................” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2020. 

HELDER BARBALHO 
Governador do Estado

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