DECRETO Nº 626 - Aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910/1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433/2002, e dá outras providências.


DECRETO Nº 626, DE 24 DE MARÇO DE 2020
• Publicado no DOE(Pa) de 25.03.2020. 

Aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e 

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, e no Decreto nº 1.786, de 7 de novembro de 1996; 

Considerando a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais, 

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito de competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Anexo deste Decreto. 

Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda expedirá os demais atos necessários à implantação e operacionalização do SIARE. 

Art. 3º Todos os contratos de prestação de serviços de arrecadação, atualmente vigentes, deverão adequar-se às normas do Regulamento do SIARE até 31 de março de 2020. 

Art. 4º Os órgãos e entidades alcançados pelo disposto no § 2º do art. 2º do Regulamento de que trata este artigo deverão adequar-se às normas do SIARE até 30 de junho de 2020. 

Parágrafo único. Fica estabelecido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), como único documento para pagamento de todas as receitas estaduais. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 

Art. 6º Fica revogado o Decreto n° 5.223, de 27 de março de 2002. 

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2020. 

HELDER BARBALHO 
Governador do Estado 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR 
Secretário de Estado da Fazenda

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