INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 09 - Estabelece orientação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda quanto aos procedimentos de fiscalização realizados pela Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito.




INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.154 de 24/03/20

Estabelece orientação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda quanto aos procedimentos de fiscalização realizados pela Unidade de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do corona vírus COVID-19

Considerando a necessidade de adoção de medidas que evitem o congestionamento de pessoas e veículos nas Unidades de Execução de Controle de Mercadorias em Trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam os servidores da Carreira da Administração Tributária Estadual, autorizados:

I – a deixar de lavrar Termo de Apreensão a contribuinte que se encontre na situação fiscal de ativo não regular, quando o valor do imposto for inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA;

II – na lavratura do Termo de Apreensão, prioritariamente, eleger como fiel depositário o destinatário da mercadoria e, na sua impossibilidade, o transportador.

Art. 2º Fica dispensada a assinatura expressa do servidor da Carreira da Administração Tributária Estadual no documento Termo de Apreensão, nesse caso, a identificação da autoridade competente será atestada pelo registro da matrícula e senha de acesso, via sistema.

Parágrafo único. A notificação do documento de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada, prioritariamente, por comunicação eletrônica, mediante utilização do Domicílio Eletrônico do Contribuinte ou qualquer outro meio ou via.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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