PORTARIA Nº 202, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.144 de 17/03/20
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE
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CÓDIGO
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MARCA
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EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
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PREÇO
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INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE
DE
BEBIDAS LTDA
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001192-4
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Colina
Puro Malte
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Alumínio
ou Lata Descartável - 350 a 399ml
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1,74
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INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE
DE
BEBIDAS LTDA
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001193-2
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Serras
Gerais
Lager
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Alumínio
ou Lata Descartável - 350 a 399ml
|
1,74
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INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE
DE
BEBIDAS LTDA
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001194-0
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Serras
Gerais Lager
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Vidro
ou PET Retornável - 361 a 660ml
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2,70
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INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE
DE
BEBIDAS LTDA
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001195-7
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Serras
Gerais Lager
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Vidro
ou PET Descartável - 361 a 660ml
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3,80
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INDUSTRIAL
NORTE PARANAENSE
DE
BEBIDAS LTDA
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001196-5
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Serras
Gerais Ipa
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Alumínio
ou Lata Descartável - 350 a 399ml
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1,74
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
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