PORTARIA SEFA Nº 200 - Altera a Portaria nº 276, de 04/08/17, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


PORTARIA Nº 200, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Publicado no DOE nº 34.144 de 17/03/20

Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6o do Decreto no 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 8o da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.o 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE
CÓDIGO
MARCA
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME
PREÇO
CERV. KAISER BR. S.A
00117-3

Heineken 0%

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml
3,67
CERV. KAISER BR. S.A
001198-1
Heineken 0%
Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml
4,11


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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